A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.
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Langue Portugais ● Format PDF ● Pages 291 ● ISBN 3410007069462 ● Taille du fichier 1.3 MB ● Maison d’édition Clube de Autores ● Lieu Joinville ● Pays BR ● Publié 2024 ● Édition 1 ● Téléchargeable 24 mois ● Devise EUR ● ID 10101871 ● Protection contre la copie Adobe DRM
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