A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.
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ภาษา โปรตุเกส ● รูป PDF ● หน้า 291 ● ISBN 3410007069462 ● ขนาดไฟล์ 1.3 MB ● สำนักพิมพ์ Clube de Autores ● เมือง Joinville ● ประเทศ BR ● การตีพิมพ์ 2024 ● ฉบับ 1 ● ที่สามารถดาวน์โหลดได้ 24 เดือน ● เงินตรา EUR ● ID 10101871 ● ป้องกันการคัดลอก Adobe DRM
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