A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 291 ● ISBN 3410007069462 ● Tamanho do arquivo 1.3 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2024 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10101871 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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